Para a Lei 4.131/62 e seu respectivo regulamento, Decreto 55.762/65, investimento estrangeiro são os bens, máquinas e equipamentos introduzidos no território nacional, sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços. São, ainda, os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no país, para aplicação em atividades econômicas desde que, em ambas as hipóteses, […]