Ao analisar as disposições contidas no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91, as quais tratam de verbas que não possuem natureza remuneratória, os órgãos julgadores invariavelmente as consideram normas de isenção tributária e, consequentemente, lhe atribuem uma interpretação restritiva conforme determina o artigo 111 do Código Tributário Nacional. A verdade, porém, é que as disposições […]