Camila Bandel

é advogado tributarista do Bernardon, Gerent e Tessari Advogados Tributaristas Associados S.S.

Opinião: Exclusão do Simples por dívida tributária é inconstitucional

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) podem fazer a opção pelo regime tributário especial denominado Simples Nacional que, sem dúvida, traz vantagens econômicas e tributárias, proporcionando que o recolhimento de oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a […]