No procedimento tradicional — com autos físicos — quer se trate de incompetência absoluta quer de incompetência relativa, o magistrado, reconhecendo sua incompetência, adota a providência prevista no parágrafo 2º do artigo 113 do Código de Processo Civil, a saber: determina a remessa dos autos ao órgão do Poder Judiciário que entende competente. Tal decisão […]