Camila Werneck de Souza Dias

é advogada familiarista, mestre pela PUC-SP e vice-presidente da Comissão Permanente de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Iasp.

Regime de convivência alternado e artigo 1.583 do Código Civil

No presente artigo, as autoras não pretendem esgotar toda discussão acerca do tema, afinal, isso não seria possível dado a complexidade e extensão do tema. O que se pretende com o presente artigo é apenas e tão somente delinear e trazer a discussão acerca do regime de convivência alternada entre pais e filhos após a […]