Carlos Barros

é advogado criminalista, diretor geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PE (ESA-PE).

A indevida substituição da prova judicial por elementos informativos

O presente artigo tem por objeto realizar uma análise crítica do entendimento recentemente firmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça [1], no sentido de que “a leitura de depoimento prestado pela vítima em sede policial durante a audiência de instrução e julgamento não configura nulidade processual, salvo se ficar demonstrado efetivo prejuízo ao […]