Carlos Eduardo Regílio Lima

é defensor público da União, titular do ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União na Bahia.

Prisão cautelar é exceção em recurso superior sem efeito suspensivo

Era assente o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal[1] de que o mero efeito devolutivo do Recurso Especial e/ou Extraordinário previsto no artigo 637 do Código de Processo Penal contra decisão condenatória não impediria a execução imediata da pena pelo simples esgotamento das vias ordinárias, sem que isso implicasse em ofensa ao princípio da presunção […]

Casos da Defensoria Pública no STF são exemplos de acesso à Justiça

Sempre recorrente a discussão do acesso à Justiça das camadas carentes da população, tendo sido novamente destaque no II Pacto Republicano de 2009, que visa, por meio de várias ações, dar mais celeridade, acesso e efetividade à Justiça. Destaca-se, a respeito, o fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir aos hipossuficientes assistência […]

Responsabilidade do Estado na saúde não é limitada por teoria de reserva

A Defensoria Pública-Geral da União recentemente apresentou ao Supremo Tribunal Federal a proposta de Súmula Vinculante 4, que visa explicitar a responsabilidade solidária da União, estados, Distrito Federal e municípios no fornecimento de medicamentos e tratamento médico a pacientes carentes pelo Sistema Único de Saúde, considerando a insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre […]