Nos termos da legislação de regência, todos devem contribuir para a seguridade social do nosso país, como empresas, empregados, sócios etc. No caso das empresas, a contribuição incide sobre um percentual calculado com base na chamada “folha de pagamentos[1]. Contudo, em 2011, o governo instituiu uma nova (por assim dizer) modalidade ou vertente da contribuição: […]