Charles Lenzi

é presidente executivo da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).

Direito de Energia: Um ano de inúmeros avanços e desafios no setor

O ano de 2021 foi marcado por muitas novidades, desafios e conquistas para o seguimento de geradores de energia proveniente de hidrelétricas de pequeno e médio porte. ReproduçãoO ano se iniciou com a conversão da Medida Provisória 998/2020 na Lei 14.120/2021, a qual, em reconhecimento aos atributos da fonte em relação às demais fontes, manteve […]

Opinião: O desvio de finalidade dos PLs para barrar hidrelétricas

Não há dúvidas sobre a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente (artigo 23, VI e VII) e a possibilidade de que os municípios instituam unidades de conservação em seu território. Por outro lado, a Constituição Federal é expressa no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre águas e energia […]

Opinião: As escolhas do legislador para a desestatização da Eletrobras

Infelizmente, ainda persiste grande vulnerabilidade informacional entre os agentes do setor elétrico brasileiro (SEB) e os consumidores finais, que muitas vezes desconhecem da dinâmica do SEB, tornando-se acessível a propagação de falsos discursos sobre as hidrelétricas, em especial as autorizadas até 50 MW, o que inclui centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). […]

Opinião: Alteração dos prazos das outorgas e interação entre as leis

Como se sabe, os agentes geradores autorizados podem ser impactados de formas distintas pela aplicação da Lei 12.783/2013, que versa sobre outorga de autorização e possibilidade de "prorrogação onerosa" desta; da Lei 13.203/2015, acrescida pela Lei 14.052/2020, que versa sobre os impactos do generator scalling factor (GSF) e compensação aos agentes por fatores não hidrológicos indevidamente atribuídos […]

Opinião: Efeito reverso do Decreto 10.798/2021 e suas consequências

No último dia 13 foi publicada a Lei nº 14.182, que trata sobre a desestatização da Centrais Hidrelétricas Brasileiras. S.A. (Eletrobras). Tal lei impõe como um dos requisitos para a desestatização da Eletrobras, a "prorrogação" dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) por 20 anos a partir dos atuais contratos. […]

Opinião: Proinfa: manifestação de interesse do gerador em 90 dias

No último dia 13 de julho foi publicada a Lei nº 14.182, que trata sobre a desestatização da Centrais Hidrelétricas Brasileiras. S.A. (Eletrobras). Tal lei impõe como um dos requisitos para a desestatização da empresa a "prorrogação" dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) por 20 anos a partir dos atuais […]