Em fevereiro de 2014, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o pagamento do aviso prévio indenizado (não trabalhado), diante de sua natureza indenizatória. Recentemente, contudo, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta 1.004 em sentido contrário, definindo que […]