Em sede de Agravo de Instrumento interposto no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) [1], uma decisão inédita, proferida pelo desembargador federal Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3 [2], colocou em xeque a legalidade da regra do […]