Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, através do voto do ministro Ari Pargendler, decidiu que a embriaguez ao dirigir pode ser considerada como agravante do risco segurado e, portanto, o segurado perder o direito à garantia sobre o objeto do contrato (entendimento do artigo 768 do CC). Este voto veio […]