Daniel de Aguiar Aniceto

advogado, é sócio da Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves Advogados.

Prêmio esportivo não deve pagar contribuição previdenciária

I – Colocação do tema Ao analisarmos outro dia o artigo 676 do RIR/99[1], em conjunto com os termos do Parecer Normativo CST 173, de 26.09.74, e de diversas Soluções de Consulta[2], constatamos que a Receita Federal do Brasil atribui à premiação em dinheiro auferida pelos concorrentes em competições esportivas[3], para fins de definição do […]