O interrogatório é, essencialmente, um meio de defesa. Por meio dele, o sujeito atua pessoalmente, defendendo a si mesmo como indivíduo singular, fazendo valer seu critério individual e seu interesse privado [1]. Portanto, ele é indispensável para o magistrado, de modo que o órgão jurisdicional sempre deve conceder a oportunidade para que este seja exercido, cabendo […]