Daniel Laufer

é doutor em Direito (PUC-SP), advogado criminalista e sócio no escritório Accioly Laufer Sociedade de Advogados.

Concessão do Habeas Corpus de ofício e a inserção do artigo 647-a do CPP

Para compreender a inclusão ao Código de Processo Penal do artigo 647-A e seu parágrafo único, promovida pela recém-publicada Lei Federal nº 14.836/2024, é imprescindível um breve retrospecto jurisprudencial que culminou com essa disposição legislativa. De fato, ao longo de dois séculos o Supremo Tribunal Federal consolidou uma história em torno do Habeas Corpus que […]

Opinião: Marco dos Criptos é suficiente para proteger investidor?

Sancionada em dezembro de 2022, a Lei 14.478/2022 trouxe diversas alterações para o mercado brasileiro de criptoativos, que até então contava com apenas atos esparsos visando sobretudo a arrecadação de impostos [1]. Mas será que esta lei, conhecida por Marco Regulatório dos Criptoativos (MRC), é suficiente para proteger o investidor de fraudes e esquemas criminosos? Para […]

Opinião: CPI da Covid: insensibilidade, ilegalidade e insensatez

O que define o status de investigado é o contexto no qual o jurisdicionado se insere. Ser qualificado como testemunha ou como investigado não é tarefa relegada ao bel prazer da autoridade que preside a sua inquirição, seja ele, por exemplo, juiz, delegado ou mesmo presidente de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Apenas poucas situações […]