III – Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos III.a. as acepções do termo interesse Antes de adentrarmos propriamente no estudo do conceito de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, devemos considerar algumas distinções úteis à delimitação desses interesses, começando por afirmar que o termo interesse refere-se à disposição de alguém em satisfazer uma necessidade ou […]