Daniel Roberto Fink

- é promotor de Justiça do Meio Ambiente em São Paulo

A posição do Ministério Público diante do problema

Por Ana Paula Frontini, estudante de Direito; Juliana Andrade da Cunha, estudante de Direito e estagiária do Ministério Público; Marcio Silva Pereira, estudante de Direito e estagiário do Ministério Público. Sumário: I. Introdução; II. Poluição e Poluição Sonora – conceito; III. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; IV. A poluição sonora no quadro dos interesses […]

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III – Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos III.a. as acepções do termo interesse Antes de adentrarmos propriamente no estudo do conceito de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, devemos considerar algumas distinções úteis à delimitação desses interesses, começando por afirmar que o termo interesse refere-se à disposição de alguém em satisfazer uma necessidade ou […]

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VI. A legitimidade do Ministério Público em face dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos Vimos acima que a base teleológica de intervenção do Ministério Público nos processos judiciais é a ocorrência de um interesse público representado por certas situações que a norma jurídica – a lei – julga de relevância social sua defesa. Por […]

A nova lei de crimes ambientais

Recentemente foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República a Lei n.º 9.605, a qual se convencionou chamar de Lei de Crimes Ambientais. Publicada em 13 de fevereiro, sua vigência tem início em quarenta e cinco dias (LICC, art. 1º), ou seja em 29 de março. A bem da verdade, é preciso […]