Daniel Tempski Ferreira da Costa

é assessor de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.

Estatuto do Desarmamento e a anistia provisória

A Lei 10.826/03, denominada Estatuto do Desarmamento, dispôs, em seu artigo 32, uma espécie de anistia ou descriminalização temporária aos possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas, já que poderiam, “no prazo de 180 dias, após a publicação desta lei, entregá-las à Polícia Federal”. Depois, prorrogou-se esse prazo de 180 dias por duas […]