Daniella Reali Fragoso

é advogada e sócia do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados

Súmula 370 do STJ não resolve todas as questões dos cheques pré-datados

Os cheques com data futura[1], muito embora não tenham recebido disciplina legal no Brasil, são respaldados pelos usos e costumes em decorrência de sua constante utilização. Em que pese a Lei do Cheque[2] definir tal título de crédito como ordem de pagamento à vista, não prevendo a possibilidade de emissão de cheque com data futura[3], […]