É irreversível a instalação das parcerias com as bancas estrangeiras no Brasil. Uma vez respeitada a reciprocidade e sendo imposto às bancas estrangeiras as mesmas condições tributárias, administrativas e institucionais, não há como manter a vedação legal, até porque, se isso ocorrer, o País poderá receber sanções na Organização Mundial do Comércio (OMC), que prevê […]