Diferentemente do casamento, a união estável é ato-fato jurídico, ou seja, não exige qualquer manifestação ou declaração de vontade para produzir efeitos, de modo que basta sua configuração fática para que haja aplicação das normas legais e, consequentemente, a relação fática converta-se em relação jurídica. Saliente-se, o STF reconheceu a união estável de casais homoafetivos e firmou o […]