Dinarte Moreira dos Santos

é advogado, sócio do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogado.

Credor deve esperar data escrita no cheque para apresentá-lo ao banco

A Lei 7.357/85, denominada Lei do Cheque, determina, em seu artigo 32, que “o cheque é ordem de pagamento à vista”, razão pela qual se considera como não escrita qualquer disposição nele contida que diga o contrário. Portanto, no sentido estrito da lei, não seria possível escrever qualquer condição no cheque a qual proibisse a […]