Figura existente de longa data na jurisprudência da Colômbia, o “estado de coisas inconstitucional” foi aplicado pela primeira vez pela Corte Constitucional daquele país em 1997 para enfrentar a violação estrutural e massiva de direitos fundamentais individuais existente dentro dos estabelecimentos carcerários colombianos [1]. Seu reconhecimento, portanto, exige cumprimento de requisitos predeterminados que muitas das […]