Nos termos do artigo 124 da Lei das Sociedades Anônimas, a companhia deverá realizar, anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, uma assembleia geral conhecida como Assembleia Geral Ordinária, para: (i) – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) – deliberar sobre a destinação do […]