O debate acerca da responsabilidade pelo adiantamento do pagamento de honorários decorrentes de perícias requeridas em ações civis públicas não é novo e parece voltar ao cenário com a recente decisão tomada no ARE 1.283.040 (Supremo Tribunal Federal, decisão da lavra do relator ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 29/10/2020), noticiada pela ConJur. A regra, no processo coletivo, […]