Edimar Carmo da Silva

é promotor de Justiça no Distrito Federal e mestrando em Ciências Criminais na PUC-RS.

Manejo de ações cabe a quem esteja em legítima condição de parte

A titularidade privativa para promover a Ação Penal Pública, conferida ao Ministério Público, conforme prevista no inciso I do artigo 129 da atual Constituição Federal, não diz respeito tão-somente à ação penal principal, senão para todos os demais procedimentos e processos de natureza cautelar. Para além da tão (re)conhecida compreensão de que o titular das […]

Texto da Súmula Vinculante 14 do STF não foi suficientemente objetivo

Editada mais uma súmula vinculante, número 14, pelo Supremo Tribunal Federal. Consta no enunciado que: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Certamente o Supremo […]

Princípio da ofensividade funciona como legitimador de ilícito penal

A realidade contemporânea deixa cada vez mais à evidência a necessidade de refletir acerca do conteúdo material do ilícito penal, precisamente, a saber, o que pode ou deve ter dignidade de persecução penal. Enfatiza-se o ponto-de-vista do órgão titular da ação penal em vista de nele residir o impulso inicial para qualquer modalidade de discussão […]