O princípio do juízo natural, com status de garantia constitucional (CF/88, artigo 5º, XXXVII), mostra-se como resultado do desenvolvimento dos sistemas de solução dos conflitos, onde se demonstrou a necessidade de garantir a imparcialidade do órgão julgador e a utilização da estrutura previamente constituída, com a investidura da jurisdição e a competência estabelecida. Afastando a […]