O Inquérito 4.781, sob presidência do ministro Alexandre de Moraes, objeto de enorme (e midiático) duelo entre o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República, constitui apenas mais um exemplo concreto do sistema processual penal inquisitório que vigora no país sem grandes óbices há muitos anos, inclusive com anuência de parcela do Ministério Público[1]. Não […]