Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal

é mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat) e sócio do escritório Natal & Manssur.

Neto e Natal: Retrocesso se aprovada emenda no PLP 127

Fruto dos necessários avanços no ambiente dos litígios tributários, dado o cenário brasileiro que abarca complexidade sistêmica, burocracia (fiscal e judicial), acúmulo de processos (administrativos e judiciais) e inadimplência, sobreveio a Lei nº 13.988/20 (fruto da conversão da MP nº 899/19) para regulamentar a transação tributária disposta no artigo 171 do CTN. Sob esse contexto, importa […]

Natal e Robin: O STF em face das multas tributárias isoladas

Ainda neste ano, o Supremo Tribunal Federal deverá resolver a celeuma em torno da aplicação das multas tributárias "isoladas". Em geral, elas são penalidades pecuniárias aplicadas quando o contribuinte descumpre um dever formal, mesmo que tenha recolhido o tributo. Sob esse contexto, o STF definirá os critérios de aplicabilidade em dois casos com repercussão geral: […]

Eduardo Natal: A transação e o encerramento de litígios tributários

A transação tributária busca fundamento de validade no artigo 146, III, "b", da Constituição Federal de 1988, em atenção à competência outorgada à lei complementar para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, em especial por ser instituto de direito que trata sobre a obrigação e o crédito tributários. Essa competência está concretizada pelo […]