Eduardo Henrique Rufini

é graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Na prática, o acesso às instâncias superiores nem sempre é possível

O duplo grau de jurisdição foi positivado pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro na Constituição de 1824, que conferia garantia constitucional absoluta às partes litigantes, ao prescrever em seu artigo 158 que: "Para julgar as causas em segunda, e última instancia haverá nas Provincias do Império as Relações, que forem necessárias para comodidade dos […]