Eduardo Pragmácio Filho

é advogado e sócio do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, e professor da Faculdade Farias Brito, de Fortaleza. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP.

Mudanças sociais e econômicas põem em crise representatividade sindical

O sindicalismo vive uma crise que se revela também na crise de representatividade. Os sindicatos representam os trabalhadores ou as empresas, sendo a “representação” uma questão legal, enquanto que a “representatividade” é uma questão de legitimidade, ou seja, detém representatividade quem legítima e eficazmente representa um grupo. No plano econômico, com a dispersão das grandes […]

Estrutura sindical brasileira vive às custas de uma máquina de fazer dinheiro

Com a Constituição Federal de 1988, foi adotado no Brasil o princípio da liberdade sindical, mas não em sua plenitude. Permanecem resquícios da ultrapassada e nefasta organização corporativista, como a contribuição compulsória, a unicidade e a organização por categoria. A Constituição avançou, mas não tanto. Agora existe um “corporativismo fora do Estado”. Com o advento […]

CLT permite revista de funcionários, mas sem expor o empregado

A empresa, exercendo o seu poder diretivo e fiscalizador, pode proceder à revista de seus funcionários. No entanto, essa revista não pode ser íntima. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prescreve no artigo 373-A que é vedado ao empregador ou preposto proceder a revistas íntimas das funcionárias. A Constituição Federal de 1988 não distingue homens […]

Questões polêmicas sobre a nova Lei do Estágio ainda persistem

Há mais de um ano a Lei 11.788/08, conhecida como a Lei do Estágio, entrou em vigor. A ideia era regulamentar a relação entre estudantes e empresas, mas algumas críticas e dúvidas persistem em relação a essa recente norma. E as indagações partem de todos os envolvidos: empresas, instituições de ensino e estudantes. Para tentar […]

Novo registro eletrônico do ponto de empregados inviabiliza fraudes

O controle eletrônico do ponto, nos últimos anos, vem servindo como uma forma eficiente, ágil e descomplicada para aferir a jornada dos empregados e para facilitar o traslado de dados para a elaboração da folha de pagamento, especialmente em relação à marcação das horas extras e das ausências ao trabalho. Em 25 de agosto de […]