A resolução de conflitos pelo método arbitral apresenta particularidades que a tornam recomendável e útil em muitos casos. No campo societário, o atual parágrafo 3º do Artigo 109 da Lei das Sociedades Anônimas autoriza expressamente a inserção de “cláusula compromissória” no estatuto social de uma companhia, sujeitando as partes à resolução de eventuais conflitos via […]