Eduardo Sanz

Eduardo Sanz: A valoração da prova de origem ilícita

Algo inusitado aconteceu no Judiciário brasileiro. Hackers invadiram os telefones celulares de autoridades públicas — membros do Ministério Público de todas as instâncias e juiz federal — e obtiveram ilicitamente dados com todo o conteúdo da troca de mensagens entre eles em um aplicativo de chat denominado Telegram. As autoridades investigaram, prenderam e processaram os […]

Sanz: Audiências criminais probatórias na Covid-19 — Parte IV

7) Relevante pronunciar que se o juízo optar pela realização do ato independentemente da consulta das partes ou de seus argumentos, o ato não poderá ser tido como idôneo, devendo ser anulado em face da impugnação de qualquer das partes processuais no momento adequado. Por outro lado, consultada as partes, sendo disponibilizado o devido contraditório processual, […]

Sanz: Audiências criminais probatórias na Covid-19 — Parte III

4) Como facilmente se percebe da análise das situações sensíveis antes apontadas, a verificação da estrutura, a idoneidade, a incolumidade e a segurança da testemunha, entre outros atos, são atividades auxiliares do poder jurisdicional, próprias de Estado. Serviços públicos que, por sua natureza, "são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-los" (ADI 447/DF). Viola o princípio […]

Sanz: Audiências criminais probatórias na Covid-19 — Parte II

3) As situações mais sensíveis das audiências virtuais são: a) A testemunha é ouvida de sua residência ou de local escolhidos por ela própria. Situação informal que não garante: a.I.) A idoneidade da estrutura para realização do ato; da funcionalidade da rede de internet da testemunha, da compatibilidade dos equipamentos ou dispositivos (computador, smartphone, tablet etc.), da […]

Sanz: Audiências criminais probatórias na Covid-19 — Parte I

1) O grave período de pandemia mundial possibilitou o desenvolvimento de inúmeras inovações tecnológicas que vêm sendo experimentadas no âmbito jurisdicional do país. Com o advento do processo eletrônico, cada vez mais as ferramentas tecnológicas têm sido adotadas nos processos judiciais, sobretudo na realização de seus atos. A necessidade de isolamento social para contenção da curva […]