Edwaldo Gomes de Souza

é presidente do Sindicato dos Advogados de Pernambuco.

Omissão do Supremo prejudica entidades de classe e dissídios coletivos

O  nosso ordenamento jurídico em vigor traduz literalmente o que seja recusa, omissão ou retardamento, sem justo motivo, de providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte, constituem hipóteses de responsabilidade pessoal do julgador, por omissão culposa  contida no artigo 133, inciso II do Código de Processo Civil e também  inciso II […]