Eliane Leve

é advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz, Ópice e Biscardi, no Rio.

Prazo prescricional de ação por acidente de consumo deve seguir o CDC

O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 27 que é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e da autoria, o prazo prescricional da pretensão do consumidor à reparação de danos decorrentes de fato do produto ou serviço (acidente de consumo). O referido código reduziu o prazo prescricional de 20 anos previsto […]