A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura jornada diária de seis horas para os bancários, excetuando aqueles que porventura exerçam funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenham outros cargos de confiança. Isto, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Desta […]