Em breve escorço histórico (1), constata-se que a reserva de lugares de tribunais a advogados e membros do Ministério Público surgiu, na ordem jurídica brasileira, na Constituição de 1934, ao disciplinar a composição dos tribunais locais: “Artigo 104 – Compete aos estados legislar sobre a sua divisão e organização judiciárias e prover os respectivos cargos, […]