Inicialmente é importante frisar que o objetivo deste artigo não é avançar sobre o conceito de trabalho escravo ou análogo ao de escravo, mas expor que o ato de inclusão de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego […]