Fabiana Del Padre Tomé

é doutora em Direito Tributário, professora da PUC/SP e IBET, e associada do Madrona Advogados.

Opinião: Novo susto aos contribuintes paulistas em 2021

O Estado de São Paulo publicou importante mudança no seu regulamento do ICMS (RICMS/SP): majoração das situações em que o contribuinte substituído tributário deverá complementar o ICMS-ST outrora retido. No Diário Oficial de 15/1/2021 houve a veiculação do Decreto estadual n° 65.471, de 14/1/2021 (Decreto nº 65.471/2021), que alterou o artigo 265 do RICMS/SP. Em […]

Fabiana Del Padre Tomé: Planejamento tributário é direito de todos

O direito positivo apresenta-se como objeto cultural, criado pelo homem, construído num universo de linguagem. Trata-se de sistema autopoiético que regula, ele próprio, sua produção e transformação. Não obstante sua operatividade, consistente na incidência normativa, dependa de atos-de-fala, ou seja, da enunciação pela autoridade competente. Tais atos devem ser praticados segundo critérios estabelecidos pelo próprio […]

Cobrança de ICMS antecipado de mercadorias de outros estados é absurda

Não bastasse o emprego do mecanismo da substituição tributária “para frente”, em que os estados exigem o pagamento do ICMS no início da cadeia mercantil e, portanto, antes de praticados os atos de circulação de mercadorias, temos nos deparado com medidas que tomam como critério para recolhimento de tributo o ingresso do bem no território […]

É inadmissível aplicar lei posterior a fatos passados

Visando a alterar a disciplina jurídica da proteção às informações bancárias, a Lei Complementar 105/01 e a Lei 10.174/01 autorizaram a quebra do sigilo de contas de depósitos e aplicações financeiras dos contribuintes mediante a simples existência de processo ou procedimento administrativo fiscal. Também concederam à Secretaria da Receita Federal o direito de utilizar informações […]

Cide dos combustíveis não é aplicada corretamente

A Constituição Federal (art. 149) autoriza a União a instituir contribuições destinadas à área social, para atender ao interesse de categorias profissionais ou econômicas e de intervenção no domínio econômico, não podendo ser outro o destino dos valores arrecadados. Mesmo constando essa determinação da redação original da Carta Magna, a Emenda Constitucional nº 33, de […]