A Constituição Federal (art. 149) autoriza a União a instituir contribuições destinadas à área social, para atender ao interesse de categorias profissionais ou econômicas e de intervenção no domínio econômico, não podendo ser outro o destino dos valores arrecadados. Mesmo constando essa determinação da redação original da Carta Magna, a Emenda Constitucional nº 33, de […]