Com a entrada em vigor da Lei 12.846/201 (Lei Anticorrupção), toda pessoa jurídica passou a ser responsabilizada objetivamente, no âmbito civil e administrativo, pelos atos lesivos práticos em interesse ou benefício próprio. Dentre os atos lesivos à administração pública está enquadrado aquele praticado pelas sociedades empresariais, com sede, filial ou representação no Brasil, que comprovadamente financiam, custeiam, […]