Modernamente, através da teoria tripartida, sabemos que o conceito analítico da infração penal se constitui de três fatores condensados, quais sejam: fato típico, ilícito e culpável, aonde os dois primeiros fatores (fato típico e ilícito) configuram o chamado injusto penal. Assim como utilizamos a “escada ponteana” (criação de Pontes de Miranda) para analisar os negócios […]