Em seu caput, o artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor determina, dentre outros objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, o “atendimento das necessidades dos consumidores” e “a melhoria de sua qualidade de vida”. Mas a que preço? Como bem denota Lemos, “há uma íntima relação consumidor-meio ambiente, que decorre de uma […]