Trata-se, o direito de greve, de um direito fundamental constitucional, que permite ao trabalhador a suspensão da atividade laborativa a fim de reivindicar melhores condições de trabalho. É, para Amauri Mascaro Nascimento, a “paralisação combinada do trabalho para o fim de postular uma pretensão perante o empregador”[1]. Para Maurício Godinho Delgado: “Seria a paralisação coletiva […]