Em 2012, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu se era direito de um consumidor expor a sua indignação contra defeitos na construção de seu apartamento. Teria o novo proprietário fixado na janela um cartaz com a seguinte escrita: “Construtora XXX = incomodações, infiltrações, desníveis e insatisfação”. O que fez o tribunal […]