Felipe de Carvalho Aliceda

é advogado, sócio do escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados, graduado pela FDRP/USP (Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo) e especialista em direito tributário pelo Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários).

Não há fundamento constitucional para imposto seletivo sobre arma de fogo

Muito tem sido discutido sobre a ausência, no PLP 68/2024, da previsão de incidência do imposto seletivo (IS) sobre armas de fogo, uma vez que, atualmente, esses bens são tributados com alíquotas majoradas de ICMS e IPI, em razão de serem considerados “não essenciais”. Reprodução Isto porque a Constituição autoriza a incidência do ICMS e […]