Na expectativa de iniciar rapidamente as vendas e operacionalizar o faturamento, muitos constituem suas pessoas jurídicas utilizando-se de ato constitutivo padrão, com dispositivos completamente genéricos, simplórios e que não asseguram as especificidades dos sócios quanto a eventuais conflitos societários, comumente inexistindo pactos no sentido da possibilidade de exclusão de sócios por falta grave, fato que […]