O Acordo de Cooperação, previsto no artigo 4º da Lei Complementar 140/2011 (LC 140), pode servir como importante instrumento para implementação prática do federalismo cooperativo em matéria ambiental. Dessa forma, os órgãos e entidades que atuam na defesa do meio ambiente podem e devem se valer desse importante instrumento de cooperação institucional. O constituinte optou […]