A Lei de Execução Penal brasileira dispõe em seu artigo 1º que a execução penal tem por objetivo crucial “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e internado”. Para tanto, garante aos presos e internados uma série de direitos que obrigam o Estado, como assistência à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e material, […]