Não é lógico obrigar o vencedor da ação em primeira instância a esperar o tempo do duplo grau de jurisdição quando o juiz já declarou a existência do direito postulado. Parece, em outras palavras, “que a sentença deveria ter, em regra, executividade imediata”[1], mesmo que em caráter provisório (art.475-O, do CPC/73).[2] Afinal, em um sistema […]