A estratégia mercadológica das operadoras privadas de saúde modifica-se de forma rápida, acentuada, a ponto de exigir reflexões críticas quanto à necessidade de respostas suficientes e igualmente céleres do Direito, enquanto sistema apto a dar concretude às relações jurídicas fundamentais, dentre elas os contratos. Se anteriormente a grande maioria dos contratos de prestação de serviços […]