Fernando Salzer

é advogado especialista em Direito de Família pela FMP-RS, procurador do estado de Minas Gerais e membro do IBDFam.

Fernando Salzer: Guarda dividida pode reduzir base de cálculo de IR

A guarda compartilhada foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 11.698/2008, que regulamentou referido instituto[1], sendo posteriormente, pelo advento da Lei 13.058/2016, alçada à regra legal a ser observada, mesmo na hipótese de ausência de consenso entre os genitores. A medida é possível quando pai(s) e mãe(s) se revelarem interessados em deter a guarda dos filhos […]

Fernando Salzer: CPC amplia arsenal de provas em ações de família

O recente Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 369, assim prevê: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção […]

Pais não podem deduzir filho como dependente ao mesmo tempo no IR

A guarda compartilhada foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 11.698/2008, que regulamentou referido instituto[1], sendo posteriormente, pelo advento da Lei 13.058/2016, sua aplicação alçada a regra a ser observada, mesmo na hipótese de ausência de consenso entre os genitores, quando todos, pai(s) e mãe(s), se revelarem aptos a exercer o poder familiar[2], […]

Fernando Salzer: Fixação do domicílio na guarda compartilhada

Em dezembro de 2014, através da Lei Federal 13.058, que, entre outros, deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil[1], foi efetuada relevante alteração no regramento jurídico do Direito de Família, passando o regime da guarda compartilhada de exceção à regra. Apesar de tal inovação legal, a utilização da guarda compartilhada como […]

Fernando Salzer: CPC prevê intimação pessoal da advogacia pública

O novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, em vigor desde último 18 de março, entre suas inovações, através de seu artigo 183 e parágrafos, abaixo transcritos, concedeu à Advocacia Pública a prerrogativa da intimação pessoal, nas mesmas condições previstas para o Ministério Público[1] e Defensoria Pública[2]. “Art. 183. A União, os Estados, o Distrito […]